AJD é admitida pelo STF como amicus curiae em julgamento sobre marco temporal para a posse de terras indígenas

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A Associação dos Juízes para a Democracia (AJD) foi admitida, por decisão do Ministro Edson Fachin, como “amicus curiæ” no Recurso Extraordinário 1.017.365, em que se debate no Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, o marco temporal para a posse de terras indígenas.

A associação é representada em juízo pela advogada Deborah Duprat, de notório conhecimento na temática, que firmou parceria com a associação para atuação “pro bono” em causas que envolvam os direitos dos indígenas.

A AJD defende que seja reconhecido o direito dos povos originários às terras das quais foram expulsos pela violência do colonizador e pelas agressões ao meio ambiente. Opõe-se ao “marco temporal”, que somente permitiria a demarcação das terras ocupadas por indígenas no momento da promulgação da Constituição de 1988. No entendimento da AJD, eventual decisão do Supremo Tribunal Federal que chancele o “marco temporal” irá legitimar o genocídio indígena, a destruição das terras florestais e acarretará tragédia humanitária.

A AJD, com a iniciativa, reafirma seu compromisso de luta pelo reconhecimento judicial dos direitos dos povos indígenas.

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