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MANIFESTO
Anistia e Justiça
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O Brasil tem uma dívida com o seu povo e com a ordem internacional. Está submetido à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujos precedentes consideram inadmissíveis as excludentes de responsabilidade que pretendam impedir a investigação e sanção dos responsáveis pelas violações de direitos humanos (como a tortura, execuções sumárias, desaparições forçadas) e que as leis de anistia carecem de efeitos jurídicos e não podem ser obstáculo para a investigação dos fatos violadores de diretos humanos, identificação e punição dos responsáveis.
Se o Estado Brasileiro não exercer a jurisdição, certamente a ordem internacional o fará aplicando o princípio do direito universal. Precisamos resgatar a memória e a verdade, sobretudo é necessário que haja Justiça para consolidar a democracia.
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JORNAL 47
Após o agravamento da crise financeira no final de 2008 e os consequentes impactos nos índices econômicos de nosso país, o presidente da mineradora Vale do Rio Doce sustentou a necessidade de “medidas de exceção” para enfrentar a crise. Tais medidas consistiriam na flexibilização temporária da legislação trabalhista, como meio de evitar demissões. Em seguida, como que a dar o exemplo, a empresa anunciou a dispensa de 1,3 mil trabalhadores. As organizações sindicais dos trabalhadores ensaiaram uma resistência que vacilou entre o constrangimento e a falta de entusiasmo, para, em seguida, firmarem acordos coletivos nos quais foram aceitas a redução de jornada e a suspensão contratual. A AJD sustenta que somente com o respeito aos direitos fundamentais, em especial os de natureza social, é que haverá consolidação da democracia em nosso país, de modo que devem ser rejeitadas com veemência quaisquer propostas que colocam a busca e a manutenção do lucro à frente da dignidade da pessoa humana.
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Cidadania ANISTIA - ADPF 153
A AJD acredita que os juízes e juízas, neste Estado Democrático de Direito, têm uma missão: garantir o império dos direitos humanos. É por isso que, acreditando na utopia de um mundo em que todos têm o direito à verdade, a AJD ingressou como amicus curiae, em petição assinada pelos Drs. Dalmo Dallari, Celso Antonio Bandeira de Melo, Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas, na ADPF nº 153, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, subscrita pelos Drs. Fábio Konder Comparato e Mauricio Gentil Monteiro, que questiona o dispositivo do artigo 1º da Lei de Anistia.
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