JORNAL 44 Independência: oxigênio da jurisdição
Comprimir a independência, erigir hierarquia na jurisdição, exigir submissão para julgamento ou punir administrativamente pelo exercício do julgar é o que se pode chamar de suicídio na magistratura.
É mortal retirar do juiz tal bem valioso e o proceder afeta não a ele, em sua prerrogativa funcional, mas ao cidadão de quem se subtrai o direito a um foro que possa fazer cumprir os demais direitos.
Infelizmente, é o que vem reiteradamente ocorrendo com decisões jurisdicionais das execuções criminais, ilegalmente submetidas, e não raro revogadas, por mandamentos administrativos das Corregedorias-Gerais, como a recente decisão que, em respeito a direitos legalmente previstos na lei de execuções, limitou o ingresso de presos nos estabelecimentos prisionais da Comarca de Tupã. Foi fulminada por decisão administrativa, que atualmente é objeto de representação no Conselho Nacional de Justiça. É inaceitável o aviltamento da independência, o oxigênio de nossa função constitucional.
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Cidadania Zona Eleitoral Carioca aceitará o voto do preso
Por iniciativa do núcleo carioca da Associação Juízes para a Democracia, em parceria com diversas entidades da sociedade civil*, e após um abaixo-assinado firmado por detentos, foi instalada no último dia 9 de maio, a seção eleitoral na 52ª Delegacia de Polícia na cidade de Nova Iguaçu (RJ), que garantirá o voto dos presos provisórios.
Trata-se de iniciativa pioneira e projeto piloto capitaneado pela 27ª Zona Eleitoral, que norteou a edição da Resolução 690/08 do TRE/RJ, que "estabelece normas para instalação, em caráter experimental, de seção eleitoral nas dependências da 52a. delegacia policial, e dá outras providências".
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