NOTA DA DEFESA TÉCNICA DO JUIZ FEDERAL EDEVALDO DE MEDEIROS

NOTA DA DEFESA TÉCNICA DO JUIZ FEDERAL EDEVALDO DE MEDEIROS

Como representante da defesa técnica do juiz federal Edevaldo de Medeiros no processo administrativo disciplinar (PAD) nº. 0029224-53.2019.4.03.8000, aberto a partir de representação assinada por oito procuradores da República, venho esclarecer sobre o julgamento havido em 25/11/2020 pelo Órgão Especial do TRF da 3ª Região.

 

decisão da Corte Regional, ao deixar de renovar um mandado de busca e apreensão já expirado por inércia da Polícia Federal. Esse epílogo, chancelado pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TRF3, constituiu um impróprio e desnecessário apêndice numa decisão que demonstrou cabalmente a plenitude da responsabilidade e da integridade profissionais do juiz federal Edevaldo de Medeiros.

Brasília, 26 de novembro de 2020.

Mauro de Azevedo Menezes OAB/DF nº 19.241

OAB/SP nº 385.589


 Segue documento na íntegra: NOTA_DA_DEFESA_TÉCNICA_Juiz_federal_Edevaldo_de_Medeiros.pdf