Diante do iminente julgamento de pedido revisional junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão de punição disciplinar sofrida pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, decorrente única e exclusivamente de sua atuação na esfera jurisdicional, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) vem manifestar sua extrema preocupação com o cerceamento da independência funcional de um magistrado e daquilo que se pode entender como a criminalização da prática do garantismo penal no âmbito judicial.
Conforme amplamente noticiado pela imprensa especializada, e também conforme notas divulgadas pelas mais diversas instituições e organizações ligadas ao sistema de justiça, a eventual reversão de tal censura aplicada ao juiz Roberto Corcioli é uma questão de suma importância para o Estado Democrático de Direito.
A perpetuação da referida punição disciplinar representará um precedente gravíssimo, na medida em que um magistrado foi condenado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista única e exclusivamente pelo conteúdo jurídico de suas decisões, conteúdo este que, conforme se pode apurar da leitura dos autos, reflete posições consagradas tanto na jurisprudência — especialmente nos Tribunais Superiores no Brasil — quanto em doutrina do mais alto relevo, não se tratando, portanto, de decisório temerário ou teratológico.
Nessa medida, pelos seus compromissos estatutários de “defender o respeito incondicional aos princípios, direitos e garantias fundamentais que estruturam a Constituição Federal”, bem como “defender os direitos das minorias e dos excluídos sociais, para permitir a todos os cidadãos o acesso pleno às garantias do Direito Penal e do Direito Processual Penal, de forma a conter o sistema punitivo dentro dos seus limites constitucionais” (art.4º, incisos I e III do Estatuto do Instituto), o IBCCRIM acredita que o CNJ reverterá a referida condenação evitando-se, portanto, a criação de um precedente inédito no mais alto grau de controle da atividade judicial, o qual representará um retrocesso imenso na garantia dos direitos humanos fundamentais e na independência dos magistrados.
Tal garantia não é dos próprios juízes, mas de todos os cidadãos e cidadãs que podem, com ela, ter a esperança de serem julgados por juízes que não se sintam pressionados a seguirem tal ou qual linha de atuação em razão das bandeiras e sinalizações de seus próprios tribunais.