TRT-4, Anamatra e ANPT divulgam nota de apoio à AJD em decisão atípica do TCU

Duas entidades de classe, Anamatra (Associação Nacional da Magistratura do Trabalho) e ANPT ( Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), divulgaram nesta sexta-feira, 19, notas públicas de apoio à AJD em decisão atípica tomada pelos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) contra decisão dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região (TRT-4), que por maioria de votos autorizaram a licença da juíza Valdete Souto Severo para assumir o cargo de presidenta da AJD pelo período de dois anos - tempo de duração do mandato na presidência da entidade.

 

No final da tarde, foi a vez do TRT-4 divulgar nota pública sobre o episódio. “A decisão questionada foi proferida com observância dos ditames legais aplicáveis ao caso, em sessão pública, devidamente fundamentada, na presença de representante do Ministério Público do Trabalho”, manifestou-se por meio de nota o TRT-4. “Por fim, registre-se que a decisão deste Tribunal está em consonância com jurisprudência do STF que reconheceu a AJD como entidade de classe representativa da magistratura”, conclui a nota.

 

Já a nota da ANPT questiona o que chamou de “caráter destoante” da atitude do TCU, que além de suspender a licença concedida à presidenta da AJD pelo período de seu mandato determinou apuração de conduta de desembargadores do Tribunal, pela concessão da referida licença.

 

"A atitude do Tribunal de Contas, no caso, pelo caráter destoante de suas atribuições, submete a dúvida justificável a higidez republicana da motivação, pondo em risco a integridade institucional do Poder Judiciário e a liberdade de expressão de seus membros”, afirma o texto da ANPT. “Nesse sentido, a decisão constitui perigoso precedente contra o qual ora se manifesta a ANPT, em sua histórica defesa pelo acatamento às prerrogativas institucionais e pelo respeito às liberdades constitucionais”, conclui a nota da associação dos procuradores assinada pelo presidente, Ângelo Fabiano Farias da Costa, e pelo vice-presidente, Helder Santos Amorim.

 

Na manhã desta sexta-feira, a entidade nacional dos magistrados do Trabalho, Anamatra, também emitiu nota na qual afirma que a “postura do TCU revela uma atividade censora, alheia à função e à liberdade de associação e de expressão de magistrados e magistradas, bem como a atuação do TCU, adstrito ao seu papel constitucionalmente previsto. A nota é assinada pela presidenta da associação, juíza do Trabalho Noemia Garcia Porto. 

 

Leia abaixo a íntegra das três notas:

 

 

NOTA PÚBLICA DO TRT-4

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 vem, por meio desta nota pública, manifestar-se em relação a notícia que está sendo veiculada nas mídias sociais de determinação do Tribunal de Contas da União - TCU para a “presta instauração de procedimento apuratório” quanto à possível irregularidade na decisão proferida pelo Órgão Especial do TRT4 em relação ao afastamento de Magistrada para o exercício da Presidência da Associação dos Juízes para Democracia – AJD.

 

A decisão questionada foi proferida com observância dos ditames legais aplicáveis ao caso, em sessão pública, devidamente fundamentada, na presença de representante do Ministério Público do Trabalho.

 

Cumpre referir que o TRT da 4ª Região, desde a sua existência, é exemplo nacional de zelo e cuidado com a utilização dos recursos públicos, consoante a aprovação de todas as suas contas pelo próprio TCU.

 

Por fim, registre-se que a decisão deste Tribunal está em consonância com jurisprudência do STF que reconheceu a AJD como entidade de classe representativa da magistratura.

 

 

NOTA PÚBLICA DA ANPT

 

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, entidade representativa dos membros do Ministério Público do Trabalho de todo o Brasil, vem a público manifestar  a insatisfação causada pela decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que propôs a cassação da licença concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região à Juíza do Trabalho  Valdete Souto Severo, para o exercício da presidência da Associação de Juízes para a Democracia – ADJ, além da apuração da conduta de desembargadores do Tribunal, pela concessão da aludida licença, sob alegada natureza política da atuação associativa.

Preocupa sobremaneira a atuação revisional do Tribunal de Contas sobre o mérito administrativo do ato emanado do TRT no exercício de sua autonomia administrativa, em face da competência privativa que a Constituição da República lhe confere para “conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados” (CF/1988, art. 96, I, f).

Não se insere nas atribuições da Corte de Contas, inscritas no art. 71 da Constituição, o controle da natureza da atividade associativa desenvolvida pela magistrada. Sua licença constitui ato administrativo emanado de órgão do Poder Judiciário, cujo controle meritório compete exclusivamente ao Conselho Nacional de Justiça (CF/1988, art. 103-B, § 4º), submetido, em último plano, ao crivo do Supremo Tribunal Federal (CF/1988, art. 101, I, r).

A atitude do Tribunal de Contas, no caso, pelo caráter destoante de suas atribuições, submete a dúvida justificável a higidez republicana da motivação, pondo em risco a integridade institucional do Poder Judiciário e a liberdade de expressão de seus membros.

Nesse sentido, a decisão constitui perigoso precedente contra o qual ora se manifesta a ANPT, em sua histórica defesa pelo acatamento às prerrogativas institucionais e pelo respeito às liberdades constitucionais.

 

 

NOTA PÚBLICA DA ANAMATRA

 

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, entidade representativa dos membros do Ministério Público do Trabalho de todo o Brasil, vem a público manifestar  a insatisfação causada pela decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que propôs a cassação da licença concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região à Juíza do Trabalho  Valdete Souto Severo, para o exercício da presidência da Associação de Juízes para a Democracia – ADJ, além da apuração da conduta de desembargadores do Tribunal, pela concessão da aludida licença, sob alegada natureza política da atuação associativa.

Preocupa sobremaneira a atuação revisional do Tribunal de Contas sobre o mérito administrativo do ato emanado do TRT no exercício de sua autonomia administrativa, em face da competência privativa que a Constituição da República lhe confere para “conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados” (CF/1988, art. 96, I, f).

Não se insere nas atribuições da Corte de Contas, inscritas no art. 71 da Constituição, o controle da natureza da atividade associativa desenvolvida pela magistrada. Sua licença constitui ato administrativo emanado de órgão do Poder Judiciário, cujo controle meritório compete exclusivamente ao Conselho Nacional de Justiça (CF/1988, art. 103-B, § 4º), submetido, em último plano, ao crivo do Supremo Tribunal Federal (CF/1988, art. 101, I, r).

A atitude do Tribunal de Contas, no caso, pelo caráter destoante de suas atribuições, submete a dúvida justificável a higidez republicana da motivação, pondo em risco a integridade institucional do Poder Judiciário e a liberdade de expressão de seus membros.

Nesse sentido, a decisão constitui perigoso precedente contra o qual ora se manifesta a ANPT, em sua histórica defesa pelo acatamento às prerrogativas institucionais e pelo respeito às liberdades constitucionais.