Nota técnica subscrita pela AJD, reafirma que COVID-19 deve ser considerada “doença do trabalho” no caso dos profissionais de saúde

A FRENTE AMPLA em Defesa da Saúde dos Trabalhadores, constituída por 23 entidades, instituições e movimentos sociais, entre eles a AJD, lança nesta terça-feira, 07, Nota Técnica orientadora sobre Direitos Trabalhistas e Previdenciários de Trabalhadoras e Trabalhadoras dos Serviços de Saúde. 07 de Abril é o Dia Mundial da Saúde.

No contexto da pandemia do Coronovírus, o documento reafirma, entre outros pontos, que profissionais da área têm direito ao afastamento imediato do trabalho em casos suspeitos da doença e que para fins previdenciários, a COVID-19 deve ser caracterizada como “doença profissional” ou “doença do trabalho”

A Nota Técnica estabelece ainda um elenco de 17 medidas de caráter preventivo, assim como reafirma um conjunto de “direitos das trabalhadoras e trabalhadores portadores de COVID-19”. Por fim, o documento orienta procedimentos previdenciários e a necessária emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

A FRENTE AMPLA, da qual a AJD faz parte, ressalta que a quase totalidade das orientações direcionadas, nesta Nota Técnica, a trabalhadores e trabalhadoras em Serviços de Saúde aplica-se, também, a outras categorias ocupacionais, em especial àquelas consideradas como “serviços essenciais” no atual contexto da pandemia.

 

NOTA TÉCNICA NO LINK:  Nota_Técnica_da_FRENTE_AMPLA_DIREITOS_TRABALHADORES_07_04_20.pdf