Em nota, desembargador Siro Darlan refuta denúncias contra ele

Na sexta-feira, 10 de abril, o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRj) divulgou nota pública de esclarecimento sobre decisão do Superior Tribunal de Justiça que decidiu afastá-lo do cargo por 180 dias, determinar também a quebra do sigilo bancário e fiscal do magistrado, além do bloqueio de bens, carros e imóveis. A seguir a íntegra da nota de Darlan:

 

Nota pública de esclarecimento Desembargador Siro Darlan de Oliveira

A respeito dos fatos tornados públicos na data de hoje, dia 09 de abril de 2020, tenho a dizer o que segue.

1. Fui surpreendido pela chegada de Policiais Federais em minha residência na data de hoje, em plena Semana Santa e sem a observação de qualquer medida de cuidado sanitário recomendada em plena epidemia do COVID-19, em violação da quarentena que eu e minha esposa espontaneamente observamos há mais de um mês, afastados até mesmo de filhos e netos, pois pertencemos ao grupo de risco; 

2. Quero esclarecer que exerço a magistratura há quase quarenta anos e sempre pautei meu atuar na seriedade e no rigoroso cumprimento dos mandamentos éticos da magistratura, razão pela qual repudio, de forma enfática, qualquer tentativa de associação do meu nome com a prática de crimes;

3. Além disso, fico surpreso e indignado com o deferimento de medidas de força sem que eu tenha tido sequer o direito de ter sido ouvido previamente para prestar esclarecimentos, como assegurado a qualquer cidadão pela Constituição da República e pelo Código de Processo Penal, o que demonstraria a desnecessidade de qualquer ato ser tomado;

4. Sou de origem familiar humilde e, na minha trajetória pessoal e profissional, nunca neguei as minhas raízes, tendo dedicado toda uma vida à causa da Justiça e à defesa intransigente dos direitos e garantias fundamentais do ser humano;

5. Minhas posições doutrinárias são públicas e amplamente conhecidas. Alguns dizem que sou um juiz “garantista”, eu digo que apenas procuro aplicar as leis de nosso País de acordo com os princípios estabelecidos pela Constituição cidadã de 1988, que é a Lei Maior da nossa Nação;

6. Realmente, não é fácil colocar-se ao lado dos oprimidos e libertá-los, quando todos gritam por ódio e vingança. No entanto, seja como juiz de menores, seja como desembargador, foi esse sempre o meu posicionamento indiscrepante, ainda que com isso eu seja objeto da ira de alguns setores da sociedade;

7. No exercício regular da jurisdição, não tenho controle algum sobre quais processos serão a mim distribuídos, nem mesmo sobre quais casos serei instado a decidir em medidas urgentes;

8. Em regime de plantão judiciário, cujos plantonistas se sucedem mediante uma escala divulgada de antemão, é natural e legítimo que o advogado busque apresentar sua demanda ao julgador cujas decisões sejam mais favoráveis à tese defendida a favor de seu cliente. O contrário é que seria surpreendente;

9. Portanto, não é de se estranhar que eu, quando em plantão, possa ter proferido decisões em determinados casos, ditos polêmicos ou não, no sentido da substituição de prisões por medidas cautelares menos gravosas, ou mesmo de revogações dessas prisões, quando entendi ser essa a decisão correta a se tomar;

10. Refuto, de forma categórica e com toda a indignação de quase quarenta anos de conduta profissional ilibada, a alegação de que possa ter buscado auferir benefícios através de qualquer decisão proferida por meu gabinete, o que decerto será desmentido, através de uma apuração isenta e rigorosa;

Por tais razões, embora receba com tristeza e perplexidade a decisão que me afastou do exercício do cargo enquanto durarem as investigações, sigo de cabeça erguida e confiante de que, ao final, tudo será esclarecido e a Justiça prevalecerá.

 

Desembargador Siro Darlan de Oliveira.