Entidades entram como 'amicus curiae' em processo da ADI 6852

 

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano.

Imagem: Marcelo Casal Jr (Agência Brasil)

 

Nesta quinta-feira (11), as entidades jurídicas AJD - Associação Juízes para a Democracia, ABJD - Associação de Juristas pela Democra e APD - Associação Advogadas e Advogados Públicos pela Democracia, entraram com um pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6852 (ADI), movida pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras.

A ADI 6852 questiona o poder da Defensoria Pública de requisitar a autoridades públicas exames, certidões, perícias, diligências, processos documentos, informações, esclarecimentos e providências. Na quarta-feira (10), a AJD publicou nota em favor da Defensoria em que dizia: "O poder de requisitar documentos é fundamental para a eficácia das ações e procedimentos de tutela de direitos coletivos e difusos, cuja legitimidade assiste à Defensoria Pública, tal como ocorre com outras instituições públicas, como o próprio Ministério Público". 

No pedido para participar do processo, as entidades jurídicas lembraram do papel constitucional da Defensoria, "a Constituição Federal impôs à Defensoria Pública (e somente a ela) a função de defesa, integral e gratuita, da população hipossuficiente. Sob um prisma igualitário, portanto, assume-se uma dívida histórica com a camada mais pobre da população, franqueando-lhes o direito de acessar ao justo, que agora se sabe não se confundir com o mero acesso ao Poder Judiciário". 

Em outro trecho, as organizações reforçam o quanto o instrumento de solicitar documentações é importante para servir a quem mais depende da Defensoria, "as entidades ora postulantes entendem que o poder de requisitar documentos aos órgãos públicos pela Defensoria Pública é um dos pilares para a efetivação de direitos fundamentais, sendo absolutamente necessário para a concretização de políticas públicas em favor da população mais carente, tendo absoluto fundamento constitucional". 

O Julgamento da ADI 6852 começou nesta sexta-feira (12) no STF. No entanto, após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista do processo, a audiência está suspensa e sem previsão para ser retomada.