Entidades jurídicas se manifestam contra a aprovação de André Mendonça ao STF

Nesta quinta-feira (2), as organizações que compunham o movimento "Por um STF Laico e Independente" divulgaram uma nota em que lamentam o Senado aprovar o nome de André Mendonça para o Supremo Tribunal Federal. O documento foi assinado pela AJD - Associação Juízes para a Democracia, a ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia -, o Coletivo Por um Ministério Público Transformador - Transforma MP -, a APD - Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia -, a ADJC - Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania -, o Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho - IPEATRA -, e o Movimento Policiais Antifascismo.

No texto, as entidades afirmam que "a sabatina não pode nem deve se apegar tão somente à análise formal do perfil moral e do currículo acadêmico e funcional do indicado, mas, sobretudo, aferir a aderência dele aos valores fundantes da Constituição (...)". Em outro trecho da nota, as organizações observam que segundo a Constituição Federal, "os requisitos para o exercício do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal são: (i) cidadania brasileira; (ii) idade entre trinta e cinco e sessenta e cinco anos; (iii) notável saber jurídico e (iv) reputação ilibada. Todavia, a par de atendê-los, a indicação do Advogado-Geral da União André Mendonça se deu em decorrência de uma outra circunstância absolutamente estranha a eles, vinculada a uma particularidade do fato, publicamente verbalizado pelo Presidente da República, do indicado ser evangélico".

Após a sabatina, Mendonça concedeu uma coletiva em que afirmou, "é um passo para um homem, mas na história dos evangélicos do Brasil é um salto. Um salto para um homem e um salto para os evangélicos"

Leia a íntegra da nota:

Associação Juízes para a Democracia - AJD, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD; Associação Advogadas e Advogados Públicas para a Democracia – APD; Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania – ADJC; Coletivo por um Ministério Público Transformador - Transforma MP; Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia; Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho – IPEATRA e Movimento Policiais Antifascismo, entidades que possuem entre suas finalidades e objetivos essenciais a defesa do estado democrático de direito, do equilíbrio de poderes e da independência do Poder Judiciário, que inauguraram o movimento “POR UM STF LAICO E INDEPENDENTE”, oferecendo manifestação pela rejeição da indicação do então Advogado-Geral da União André Luiz de Almeida Mendonça ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal vêm se manifestar diante de sua aprovação na data de ontem (01/12) pelo Senado Federal, nos seguintes termos:

  1. A sabatina não pode nem deve se apegar tão somente à análise formal do perfil moral e do currículo acadêmico e funcional do indicado, mas, sobretudo, aferir a aderência dele aos valores fundantes da Constituição e sua capacidade de portar-se à altura das altas responsabilidades e deveres conferidos pela Carta Magna ao ocupante do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
  2. Nesse sentido, LAMENTAMOS que o Senado Federal tenha deixado de cumprir com seu papel de realizar um exame aprofundado dos requisitos da pessoa indicada, realizando um processo amplo e plural, insistindo no modelo opaco e cerimonial de mesuras e afirmativas vazias, sem sustentação no currículo e histórico do candidato;
  3. Segundo a Constituição Federal, os requisitos para o exercício do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal são: (i) cidadania brasileira; (ii) idade entre trinta e cinco e sessenta e cinco anos; (iii) notável saber jurídico e (iv) reputação ilibada. Todavia, a par de atendê-los, a indicação do Advogado-Geral da União André Mendonça se deu em decorrência de uma outra circunstância absolutamente estranha a eles, vinculada a uma particularidade do fato, publicamente verbalizado pelo Presidente da República, do indicado ser evangélico. Disso decorreu nossa discordância central. 
  4. EXPRESSAMOS a certeza de que cumprimos nosso papel e função democrática, com o compromisso de seguir atuando para que o Supremo Tribunal Federal tenha componentes à altura de sua missão constitucional;
  5. O modelo brasileiro de escolha de ministros da Suprema Corte pressupõe a participação ativa dos representantes eleitos pelo povo para aferir as credenciais do candidato indicado pelo Chefe do Executivo para compor o órgão supremo do Poder Judiciário brasileiro, que permanecerá vitaliciamente sem o controle popular do mandato, como destinatário e guardião dos valores constitucionais. 
  6. RATIFICAMOS a necessidade de redefinição do molde de escolha dos ministros do Supremo Tribunal e de seu tempo de permanência na Suprema Corte, conclamando a convergência das forças progressistas, para a superação do modelo que permite a indicação - e subsequente aprovação - de candidaturas divorciadas dos valores democráticos e constitucionais.



Brasília, 02 de dezembro de 2021.