Coalizão reforça pedido de tarifa zero para o 2° Turno

Nesta quinta-feira (13), a Coalizão para Defesa do Sistema Eleitoral entrou como parceira na ADPF 1013, uma ação que busca garantir tarifa zero nos transportes públicos municipais no dia das eleições. O partido Rede Sustentabilidade foi o primeiro a entrar com a ação, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) e a Associação Brasileira de Juristas para a Democracia (ABJD) representam a coalizão.

O coletivo entrou como amicus curiae no debate com a justificativa de que “milhões de brasileiros precisam se deslocar no dia das eleições, para o cumprimento do dever/direito ao voto. Grande parcela deles não possui meios próprios de locomoção, dependendo do transporte público”.

A gratuidade dos transportes coletivos urbanos em dia de eleição está prevista na Lei nº 6.091/1974 e na Resolução/TSE nº 23.669/2021. No entanto, algumas cidades não adotaram a medida, o caso de maior repercussão foi na cidade de Porto Alegre/RS.

A coalizão também alega em sua representação o alto índice de abstenção durante o 1° turno das eleições (20,95%), o maior desde 1998. Nas 30 cidades que atingiram as taxas mais altas de abstenção, o coletivo destaca o que há em comum entre elas, “são cidades mais pobres, onde o custo do deslocamento para chegar a uma seção de votação é um grande desestímulo. Se existem outros fatores associados, esse certamente é um dos mais significativos e pode ser solucionado por uma decisão do Poder Judiciário”.

A coalizão requisitou à Justiça Eleitoral que determine ao poder público municipal, no dia do 2º Turno das Eleições 2022, que ofereça transporte público gratuito, “com reembolso pela União em razão da natureza federal das despesas associadas ao processo eleitoral. Ou que afirme que a oferta gratuita de transporte público, no 2º Turno das Eleições de 2022, não configura crime eleitoral nem ato de improbidade”.

Amicus Curiae

Amicus Curiae é uma expressão em latim que significa “amigo da corte”. A terminologia se aplica a uma prática comum no ordenamento jurídico brasileiro, quando um terceiro, não integrante da relação processual, intervém em determinado processo de modo a auxiliar o julgador, notadamente quando a matéria discutida repercutir sobre esfera de direitos de interesse da postulante e de toda a sociedade.