Lojas de calçados são multadas por assédio eleitoral em João Pessoa

O Tribunal Regional do Trabalho da 13° Região (PB) acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as lojas HJP Comércio de Calçados LTDA e ACJP Comércio de Calçados LTDA. Ambas pertencem ao empresário Arthur Vilhena Ferro. Por e-mail, o proprietário pediu a suspensão de “todas as tratativas futuras” com seus prestadores de serviços e fornecedores sob a justificativa de “que caso o país volte ao desgoverno da esquerda não terá como manter os compromissos atuais”.

O mesmo e-mail foi encaminhado a todas as gerentes e pessoal do escritório para que repassassem o conteúdo aos fornecedores pequenos. Através de mensagens de Whatsapp num grupo de lojistas do Shopping Manaíra, Arthur Vilhena Ferro admite que o objetivo de disparar o comunicado “foi para assustar e dar um choque de realidade em todas as equipes” a fim de que o assunto se espalhe “por todos os funcionários”. O empresário ainda incentiva aos demais lojistas do grupo de whatsapp que “façam o mesmo, se movimentem enquanto está em tempo”.  

O recado encontrou o apoio de outra lojista, Eveline Albuquerque. Ela revelou que na sua empresa cancelaram o fechamento de contratos de planos de saúde para seus funcionários e que os empregados “já começaram a sentir as possíveis perdas”.                                                                                                                                                            

Uma ofensa à dignidade do trabalhador

De acordo com a decisão do juiz do trabalho George Falcão Coelho Paiva, que apreciou liminarmente o caso, as mensagens de Arthur Vilhena Ferro demonstram “claras atitudes patronais abusivas e intimidatórias, tomadas com finalidade precípua de coagir empregados a votarem no candidato de sua preferência (no caso, no candidato à presidência dito de direita) em função da ascendência hierárquica afeta ao ambiente de trabalho”.

Em sua decisão, Falcão lembrou que na Declaração Universal dos Direitos Humanos estão expressos o direito à liberdade de pensamento, liberdade de opinião e de expressão, liberdade de tomar parte na direção dos negócios do seu país, assim como a liberdade de voto. Ele também reitera a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na qual está previsto “que o termo ‘discriminação’ compreende toda distinção, exclusão ou preferência fundada na (...) opinião política (...), que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Os pedidos do MPT foram parcialmente deferidos, tendo o juiz fixado pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 por trabalhador eventualmente prejudicado, além da determinação, com urgência, de designação de audiência para tentativa de conciliação, a fim de que seja discutida a possibilidade de eventual retratação pública por parte do empresário Arthur Vilhena Ferro.

O processo pode ser acessado na íntegra no PJe e pode ser identificado pelo número 0000832-76.2022.5.13.0001.