Leia o manifesto da AJD e Rede Lawfare Nunca Mais

                                                     Raquel Braga (AJD) lê o manifesto no Encontro Nacional de Democratização do Acesso à Justiça 

 

Durante o Encontro Nacional de Democratização do Acesso à Justiça, a conselheira da AJD, Raquel Braga, teve a oportunidade de realizar a leitura do manifesto "Direito do Trabalho e Lawfare", no painel da última quinta-feira (09) , "Sistema de Justiça que Queremos". A Rede Lawfare Nunca Mais também é uma das signatárias do texto. Ainda no mesmo dia, a Associação Juízas e Juízes para a Democracia participou de reunião para eleger um(a) delegado(a) da Rede Lawfare para participar da 13ª Conferência de Direitos Humanos. Além de Raquel Braga, participaram as demais conselheiras Fernanda Menna e Gabriela Jardon. A reunião decidiu pelo nome de Cleide Martins, diretora da Rede Lawfare Nunca Mais.

O manifesto "Direito do Trabalho e Lawfare" pode ser lido abaixo.

DIREITO DO TRABALHO E LAWFARE, O PRIMEIRO INFLUENCIA NO VOTO E O SEGUNDO EM QUEM SE PODE VOTAR

O Direito do Trabalho, não por acaso, na quadra atual, sofre os ataques em sua essência. E, ainda que constantes as inovações tecnológicas, em áreas como transporte, entregas e cuidados, a tendência é o não reconhecimento da relação de emprego. Portanto, não se trata do dado objetivo da substituição da mão-de-obra, mas de uma política deliberada de supressão de direitos.

A precarização do mundo do trabalho é caldo social de desesperança que afasta as perspectivas de alteração do modelo neoliberal. A realidade desnuda a farsa do rentismo, o sistema capitalista flerta, sem cerimônia, com métodos fascistas clássicos para a manutenção dos seus asseclas no poder. Na captura dos direitos do trabalhador há um ingrediente poderoso, capaz de gerar caos social, descrença e inclinação do voto popular aos de propostas fáceis e falsos defensores de “Deus, Pátria e Família”.

Recuperar a relação de emprego da força de trabalho, garantindo-lhe salário mínimo, descanso diário/semanal, férias, décimo-terceiro e demais direitos constitucionais, bem como incorporando a escala 4 X 3, será determinante na identificação do voto para as eleições de 2026.

O trabalho precarizado implica diretamente na qualidade do voto do trabalhador, pois sem qualidade de vida não há voto qualificado, sem descanso não há convívio social, sem convívio social não há empatia, apenas a concorrência, entre iguais, nas mais comezinhas misérias humanas. Portanto, o enfrentamento às violações e retrocessos, implica na retomada da legislação protetiva e na recuperação das conquistas trabalhistas.

Sendo assim, se de um lado, a correlação de forças empurra o trabalho para a desregulamentação e o trabalhador à condição de mercadoria, alterando sobremaneira o status de conquistas de direitos, por outro, o lawfare destrói reputações. Pois, utiliza-se de cruéis armadilhas contra os defensores das políticas públicas, mobilizando a Justiça como arma de eliminação de políticos do campo progressista, conforme ocorreu no impeachment da Dilma e na prisão do Lula. Método ampliado para punir, sem culpa, inúmeros reitores, gestores públicos, cientistas, jornalistas, professores, entre outros.

A implicação do Judiciário na pauta Trabalho e lawfare tem sido desastrosa: isso porque, tanto o STF quanto o TST – sem exclusão das primeiras instâncias – não velam pela Constituição da República. E, mesmo no âmbito administrativo, a atuação dos órgãos de controle como tribunais de contas, Ministério Público, CGU, CVM e AGU, multiplicam erros crassos, portanto, injustiças. Por fim, como se não bastasse, diante de inúmeros casos catastróficos em que houve reversão de absurdas condenações, permanece o calvário das famílias em execuções de multas oriundas de processos anulados ou julgados improcedentes.

As inúmeras vítimas do lawfare, mesmo que vitoriosas na comprovação da injustiça incidente, permanecem se defendendo das nefastas consequências - processuais e monetariamente custosas -, não bastasse toda a violação de direitos e a perversão moral sofrida, uma vez que não possuem um mecanismo político estatal de defesa.

E, quando trazemos esses pontos a lume, objetivamos explicitar que são intrínsecos aos temas Direitos Humanos, Justiça e Política, portanto, não podem se limitar aos âmbitos dos trabalhadores e das vítimas do lawfare. Como dissemos, o DIREITO DO TRABALHO INFLUENCIA NO VOTO E O LAWFARE EM QUEM SE PODE VOTAR. Há que se dar parâmetros democráticos ao voto, entre os quais se enquadram as condições dignas de trabalho e a garantia aos candidatos do campo progressista de dignidade e condições eleitorais para suas candidaturas.

Por tudo, tal qual o resgate do Direito do Trabalho, a criação da Rede Nacional de Monitoramento e Combate ao Lawfare, como política pública, são medidas absolutamente necessárias e determinantes para o Processo Eleitoral de 2026.

Entendemos, portanto, que a proposta mereça espaço na 13ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, com o objetivo de que sejam construídas e implementadas políticas públicas estratégicas tanto para o Direito do Trabalho como para detectar e neutralizar o lawfare, a exemplo da criação da Rede de Monitoramento e Combate ao Lawfare.

AJD – Associação Juízas e Juízes Para a Democracia

Rede Lawfare Nunca Mais