AJD sobre o massacre do dia 28 de outubro no Rio de Janeiro

A Constituição Federal Não Autoriza Pena de Morte!

A Associação Juízas e Juízes para a Democracia (AJD) expressa profundo pesar com as mortes sumárias ocorridas durante a operação policial na Cidade do Rio de Janeiro em 28 outubro de 2025, ressaltando a importância de se preservar os princípios do Estado de Direito. Reafirmamos que a pena de morte não é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro coadunando-se aos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo país. Recusamos o uso eleitoreiro e irresponsável de tais operações ao custo de vidas.

Também chamam a atenção o uso da classificação “narcoterrorismo”, por parte do Governador Claudio Castro, e o envio de relatório ao Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Qual seria a motivação? Tais atos podem incorrer em grave risco à soberania nacional.

A AJD destaca que o combate ao crime organizado deve ser conduzido dentro dos parâmetros legais e democráticos, utilizando mecanismos eficazes como as operações da Polícia Federal, que têm demonstrado sucesso na contenção de atividades criminosas, como a lavagem de dinheiro. É preciso uma abordagem que se fundamente em princípios essenciais do Estado de Direito, como:

1 - Dignidade da Pessoa Humana: A proteção à vida e à integridade física é um direito fundamental que não pode ser violado, mesmo em contextos de operações de segurança.                                                                                                                                                                                                                       
2 - Legalidade: As ações de segurança pública devem ser conduzidas estritamente dentro do marco legal, evitando arbitrariedades e garantindo a responsabilização de agentes públicos por eventuais abusos.

3 - Proporcionalidade: As medidas de segurança devem ser proporcionais às necessidades do caso concreto, evitando excessos que possam resultar em violações de direitos.

4 - Presunção de Inocência: Todos os indivíduos são considerados inocentes até que sua culpa seja comprovada mediante processo legal, o que deve guiar as ações de segurança pública.

5 - Acesso à Justiça: A AJD defende o acesso igualitário à justiça, garantindo que todos os cidadãos sejam tratados com respeito e dignidade, independentemente de sua condição social ou econômica.

Nesse sentido, a AJD reforça a importância de políticas de segurança pública que sejam eficazes e respeitem os direitos humanos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e segura para todos.